Inicio este post com uma pergunta por que gostaria de saber de vocês meus estimados leitores o que pensam sobre este assunto: Recalls de alimentos: comer tornou-se um perigo?
Em meio a tantos recalls alimentares toda vez que pensamos em comer algo dá até um frio na barriga, sim por que não sabemos o que podemos encontrar no alimento seja ele processado, enlatado, ou seja lá da forma que for. O que importa é que temos sim que nos preocupar com o que levamos a nossa mesa visto que não podemos contar com o serviço de vigilância sanitária nesta luta diária pra proteger a saúde de nossos familiares.
O texto abaixo é bem esclarecedor quanto ao assunto e serve como alerta para todos!
Escrito por
Paula Furlan
Rastreabilidade, regulação e recolhimentos voluntários de
alimentos pelas empresas. Aumento de recalls significa falta de
qualidade ou conscientização?
Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
publicada na última semana no Diário Oficial da União proíbe a
distribuição e a comercialização, em todo o território nacional, do Lote
32966047S1, com validade até 23/10/2014, da Água Mineral Natural da
marca São Lourenço, produzido pela Empresa Nestlé Waters Brasil.
Na semana anterior, a PepsiCo, detentora da marca Toddynho, recolheu o
lote GRU L15 23:04 até 23:46, com validade de 29/11/2014. Em nota, a
empresa reconhece que os produtos podem "eventualmente" causar
desconforto estomacal, mas diz que os demais lotes estão em perfeitas
condições para o consumo.
Apesar de os recalls estarem cada vez mais frequentes, especialmente
na indústria alimentícia, o Brasil realiza uma quantidade ínfima de
recalls, quando comparado por exemplo com os EUA, Canada e Comunidade
Européia, segundo o blog Food Safety Brazil.
André de Souza Dutra, doutor em ciência e tecnologia alimentar e
coordenador do MBA em Gestão da Qualidade e Segurança dos Alimentos da
Universidade Veiga de Almeida, em especial de 2013 do jornal O Globo,
chamado Segurança à Mesa, não há um número maior de recalls porque não
há um sistema de vigilância sanitária que consiga verificar tudo. Há,
inclusive, municípios onde o sistema não existe.
A diferença dos números, segundo ele, se justifica pela estrutura de
controle e vigilância de alimentos, que é muito melhor nos EUA. " Lá,
eles têm laboratórios de altíssima qualidade, que dão suporte não só ao
país, mas também ao exterior. Os laboratórios são muito bem equipados e
contam com recursos humanos altamente qualificados. No Brasil, cada
estado tem um laboratório de referência para dar suporte às vigilâncias
do estado e de seus municípios.
Na China, o recente recall da Heinz levantou uma questão que ainda
não é discutida no Brasil, o rastreamento de ingredientes, como
acompanhar o trajeto de ingredientes de fontes diversas em um país onde
tecnologias de rastreamento de fornecimento de alimentos estão longe de
ser comuns. Sistemas de rastreamento por códigos de barras, comuns nos
Estados Unidos e na Europa, são em grande parte ausentes.
João Carlos de Oliveira, presidente da GS1 Brasil-Associação
Brasileira de Automação, em artigo no Canaltech, acredita que é preciso
investir na rastreabilidade dos alimentos. Em um trecho do artigo ele
explica que "a padronização de dados dos bens alimentares na cadeia de
suprimentos se torna cada vez mais necessária e gera maior confiança por
parte do consumidor. Com um sistema de identificação em todas as fases
de produção dos alimentícios, é possível a localização ágil e segura de
cada item. O Brasil não pode perder mais tempo. É preciso investir na
rastreabilidade, pois, o mais importante, é estar preparado para
enfrentar e resolver eventualidades. Quem faz a lição de casa ganha duas
vezes: conquista a confiança do consumidor e abre as portas para o
comércio mundial, que também tem sido criterioso quanto ao controle de
origem. Tecnologias existem. O que precisamos é que elas sejam
aplicadas".
Para a especialista em defesa do consumidor, Gisele Friso Gaspar, o
recall de alimentos ao mesmo tempo é preocupante e benéfico. "É uma
segurança ao consumidor. Muitos fatores podem causar a contaminação de
produtos alimentícios, desde a produção até o transporte e
armazenamento. Se o fornecedor não estiver extremamente atento às normas
de segurança, ou mesmo deixar de cuidar do controle de qualidade na
produção, o alimento poderá sofrer contaminação. Há casos, por exemplo,
de alimentos contaminados por produtos químicos utilizados para a
limpeza da linha de produção.
Outros casos de alimentos contaminados por
bactérias, como e coli e salmonela. Contaminação por vidro, metal e
plástico também podem ocorrer. Há ainda o caso de contaminação dolosa
(sabotagem ou fraude) na linha de produção. Todos esses casos geram
risco à saúde e à vida do consumidor, levando à necessidade de, após a
descoberta do risco, haver o recolhimento dos produtos, e de se informar
ao consumidor, de forma ostensiva, sobre os riscos envolvidos", explica
a advogada.
Além disso, ela alerta para algo que está além do controle dos órgãos
reguladores, mas não das empresas, as fraudes. "Há casos de produtos
que reiteradamente sofrem contaminação, como no caso do leite -
normalmente, contaminação dolosa, por conta de fraudes. Isso gera
extrema preocupação ao consumidor, especialmente por serem produtos
também consumidos (ou muitas vezes destinados) por crianças. Casos de
contaminação por bactérias, por exemplo, podem levar à morte ou a lesões
gravíssimas e irreversíveis. É importante salientar que a empresa
sempre será responsável por quaisquer problemas ou danos gerados ao
consumidor, independente de haver feito o recall ou o recolhimento do
produto. Cabe ao consumidor, em caso de danos, buscar seus direitos,
inclusive por meio de processo judicial. Para que o consumidor verifique
se há recall de algum produto, basta que entre no site do Ministério da
Justiça (
http://portal.mj.gov.br/recall/pesquisaConsumidor.jsf) e pesquise a respeito do produto que deseja saber".
Conscientização das empresas e mudança de comportamento
No ano passado, a Anvisa foi oficialmente informada sobre a
realização de dois recolhimentos voluntários por empresas do setor
alimentício. Este ano, também já houve a realização de outros dois
procedimentos.
Os números parecem modestos quando comparados aos procedimentos
realizados nos Estados Unidos, por exemplo, que atingem dezenas de
recalls num único mês. Ainda assim, tem-se observado um aumento na
execução desses procedimentos no Brasil. A Anvisa considera esta prática
extremamente benéfica, pois é um reflexo da melhoria e amadurecimento
do próprio setor produtivo. Isso porque a retirada de produtos
impróprios do mercado por iniciativa das próprias empresas significa
maior responsabilização e comprometimento com a qualidade dos produtos
ofertados. Falhas inevitavelmente ocorrem e o recall é uma ferramenta
eficiente e rápida para minimizar os riscos à saúde dos consumidores.
O recall já está previsto no Código de Defesa do Consumidor desde
1990, mas em 2013 a Anvisa editou Consulta Pública para estabelecer
procedimentos e fluxos mais claros para o recolhimento de alimentos.
Atualmente, a área técnica trabalha na compilação das contribuições e na
redação da proposta final de Resolução. A previsão é de que até o final
do ano, a norma seja publicada.